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Município de Braga expressa vontade de não renovar contrato com a ESSE

Município de Braga expressa vontade de não renovar contrato com a ESSE 25/03/2016

O Município de Braga não vai renovar a concessão do serviço de estacionamento pago à empresa ESSE S.A., que vigora durante um prazo de 15 anos a contar da data de assinatura do contrato. A proposta será analisada na próxima reunião do Executivo Municipal, que se realiza na próxima Terça-Feira, dia 29 de Março.

Entende o Município que o referido contrato - que estabelece o prazo de 15 anos, prorrogáveis por períodos de 5 anos, até ao limite máximo de duração de 30 anos - pressupõe a declaração de vontade de ambas as partes em renovar. Nesse sentido, a renovação exige que o Município e a empresa declarem que pretendem renovar o acordo, não operando este automaticamente.

A cláusula estabelecida no contrato, formulada pelo anterior Executivo Socialista, não prevê a figura da renovação automática, mas tão só a possibilidade de renovar o prazo da concessão sem a precedência de novo procedimento concursal.

O actual Executivo não pretende renovar o contrato de concessão. Assim sendo, será na próxima Reunião expressa declaradamente a vontade da Autarquia em não renovar findo o prazo de 15 anos, decisão essa que será devidamente comunicada ao Concessionário.

A cláusula em apreço tem merecido, por parte da concessionária, outra leitura, com a qual a Autarquia discorda, e da qual resulta, na interpretação da empresa, que o prazo contratual é, à partida, de 30 anos.

Executivo Municipal sensível às pretensões da comunidade Bracarense

No que se refere à possibilidade de resgaste da concessão, o mesmo não depende de qualquer incumprimento pelo concessionário dos seus deveres contratuais ou legais, só podendo ocorrer com fundamento em interesse público, isto é, terá que se basear em factos ou opções concretas de política de mobilidade urbana que sejam suficientes para, em concreto, levar aos resgate da concessão e ao pagamento do valor da indemnização.

Já a resolução da concessão pode acontecer quando, entre outras situações, existir incumprimento culposo dos deveres contratuais por parte do concessionário. O caderno de Encargos prevê, de forma especial, a resolução da concessão em algumas situações, das quais se destacam a violação de deveres contratuais. Algumas situações que estão a ser estudadas pelos serviços municipais podem integrar-se no “incumprimento culposo dos deveres contratuais do concedente”, como é o caso do recurso à figura da injunção para a cobrança das taxas de estacionamento.

Considerando todos estes factores, entende o Executivo que o tema merece ser alvo de debate em sede de Reunião de Câmara, discutindo-se nesse órgão as várias questões que têm merecido a atenção e preocupação de toda a comunidade Bracarense desde que a concessão vigora, que vão desde a consideração sobre se o actual modelo de concessão é o que melhor serve a Cidade ou se a política de mobilidade fica condicionada com uma concessão desta natureza.

Relembre-se ainda que, até ao momento, os agentes fiscalizadores da ESSE não estão equiparados a agentes de autoridade, com as nefastas consequências ao nível da fiscalização e do ordenamento do estacionamento que dai advém, e que origina inúmeras queixas contra a actuação da concessionária - facto que revela que a ESSE não tem uma relação ´pacífica´ com a comunidade, o que, tratando-se da concessão de um serviço público, poderá ser contraproducente quanto aos objectivos da própria concessão.

 

Município de Braga, 25 de Março de 2016

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