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Manifestações de interesse para adesão ao Programa de Intervenções em Habitações decorre até 15 de novembro

Manifestações de interesse para adesão ao Programa de Intervenções em Habitações decorre até 15 de novembro 08/11/2024

Decorre até 15 de novembro o período para a apresentação da manifestação de interesse para a adesão de candidaturas ao Programa de Intervenções em Habitações (PIH) do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, integrado na Componente 3 – Respostas Sociais, Investimento RE-C03-i02: Acessibilidades 360º.

Este programa visa melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60%. São objeto do presente aviso as intervenções a executar na habitação onde o Destinatário Final reside habitualmente enquanto proprietário ou arrendatário1 da habitação e enquanto membro do agregado familiar do(s) proprietário(s) ou arrendatário(s) da habitação. As despesas elegíveis, assim como os valores de comparticipação estão disponíveis no regulamento.

As manifestações de interesse para adesão a este programa deverão ser feitas através do Balcão Único Eletrónico do Município de Braga, mediante registo prévio do utilizador, ou presencialmente no Balcão Único, situado no edifício do Pópulo.

As regras aplicáveis a este apoio podem ser consultadas AQUI. O formulário já se encontra disponível no Balcão Eletrónico do Município de Braga.

As manifestações de interesse poderão ser apresentadas até às 17h30 de 15 de novembro de 2024.

De referir que o Município de Braga tem vindo a realizar a divulgação do programa e de todas as vistorias necessárias para garantir que os processos são submetidos e financiados através do PRR. Trata-se de um programa que faz a diferença na qualidade de vida dos cidadãos com deficiência ou incapacidade permanente, ao adaptar as condições de habitação às suas necessidades.

O apoio financeiro a conceder no âmbito deste aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. O montante do apoio financeiro aprovado corresponde a 100% sobre as despesas elegíveis, após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 15.500,00 € (quinze mil e quinhentos euros) por habitação a intervir.

Mais informações sobre este programa podem ser consultadas no portal do Instituto Nacional para a Reabilitação.

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