Até final do mês de Fevereiro, encontra-se em período de discussão pública o Projecto de Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga. Atendendo à importância social que tem para os cidadãos do Concelho, Vítor Esperança, administrador da Bragahabit, sublinha que o regulamento vem ajudar a gerir os regimes de apoio instituídos pela empresa municipal e apela aos munícipes para consultarem o documento através da internet e contribuírem para a sua divulgação e elaboração. Os contributos devem ser enviados para o email info@bragahabit.pt.
Qual a importância que assume o Projecto de Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga?
Vítor Esperança (VE): O Município investe todos os anos mais de um milhão e meio de euros em apoios à habitação, ajudando mais de mil e trezentas famílias no Concelho, sendo por isso fundamental que o valor do dinheiro público seja bem gerido e sirva os mais desfavorecidos.
Estamos a falar de que tipo de regulamentação?
VE: Estamos a falar de regras de apoio à habitação municipal. Tende-se a confundir apoio social à habitação com o alojamento das famílias em bairros sociais, mas há mais apoios à habitação fora do alojamento nos bairros conhecidos.
Que apoios são esses, mais especificamente?
VE: A Bragahabit tem instituído quatro regimes de apoio: arrendamento apoiado (aluguer de habitações que constituem património municipal); subarrendamento (arrendamento de habitações que a Bragahabit arrenda no mercado); apoio directo ao arrendamento (subsídios para ajudar a pagar as rendas normais) e residências partilhadas (arrendamento de quartos para pessoas isoladas).
A Bragahabit não dispunha já destes regulamentos?
A Bragahabit tem regulamentos muito simples para cada um dos regimes referidos, que foram elaboradas aquando da criação desses regimes e em circunstâncias específicas que não permitem uma boa equidade nos apoios à habitação entre os diferentes regimes existentes. Não respondem igualmente a uma série de questões que são fundamentais na boa gestão destes apoios.
O novo Regulamento vem responder a essas questões?
O novo Regulamento tenta responder a esses problemas e ao que a Lei 81/2014, de 19 de Dezembro, veio ditar. A Bragahabit teria sempre necessidade de rever os seus regulamentos e procedimentos, mas o que agora propomos é muito mais que a adaptação à lei referida, pois compatibiliza num só documento os diferentes regimes de apoio, uniformiza procedimentos e estabelece critérios similares, tornando os apoios mais equitativos e a sua atribuição mais transparente.
O que de mais importante muda com este documento?
Muda muita coisa, pelo que será melhor consultar todo o documento que se encontra disponível no Município e na página da Bragahabit (http://www.bragahabit.pt/pt/regulamentos-bragahabit ). Resumidamente podemos dizer que muda a forma de se candidatar; o universo dos beneficiários; o apuramento do rendimento Mensal Corrigido; a fórmula de cálculo de rendas e dos outros apoios ao arrendamento e subarrendamento; as obrigações das partes; as consequências de incumprimento e as penalizações por infração diversas. Passam também a existir critérios objectivos de classificação de processos e todos os pedidos vão para lista de espera, que fica disponível no sítio da internet da Bragahabit.
Mas sendo um documento muito extenso, onde devem os cidadãos de Braga focalizar a sua atenção para participarem nesta discussão pública?
Muitas dos artigos referidos no Regulamento são imperativos da Lei, sobretudo nos aplicáveis ao arrendamento apoiado, pelo que só a Assembleia da Republica os pode alterar, mas nos artigos referentes aos regimes de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA) e das Residências Partilhadas, e correspondentes anexos, temos maior liberdade de atuação, pelo que será aqui que poderão ocorrer sugestões de melhoria que podem ser atendíveis.
Sendo as famílias mais carenciadas aquelas que menor aptidão têm na consulta de Regulamentos e Leis, como pode este público ser devidamente esclarecido?
Todos os esclarecimentos e ajudas são prestados na sede da Bragahabit ou no Balcão Único do Município, e muitas das questões podem ser esclarecidas se consultarem o nosso portal da internet no segmento das perguntas frequentes (http://www.bragahabit.pt/pt/perguntas-frequentes ), onde temos compiladas as respostas mais directas e que ajudam também na consulta direcionada do Regulamento.