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Redução em 20% do IMI para proprietários de prédios urbanos arrendados para habitação própria e permanente

Redução em 20% do IMI para proprietários de prédios urbanos arrendados para habitação própria e permanente 06/11/2023

O Município de Braga informa que os proprietários de prédios urbanos arrendados para habitação própria e permanente podem solicitar, até 30 de Novembro, a redução em 20% do Imposto Municipal sobre Imóveis cuja renda mensal seja igual ou inferior ao valor da renda padrão definida pela BragaHabit para aplicação do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga (T0– 250€; T1- 350€;T2– 450€; T3– 525€; T4– 600€; T5– 675€;  > T5– 675€ + n * 50€).

Esta é uma das medidas que visa a dinamização do mercado de arrendamento habitacional, incentivando os proprietários a disponibilizarem os seus imóveis a preços acessíveis.

Para o efeito, os pedidos devem ser formalizados pelo proprietário através de requerimento/formulário próprio (“Pedido de redução de Imposto Municipal de Imóveis (IMI) para habitação própria e permanente”) ou através de submissão no Balcão Único Online, mediante registo de utilizador online prévio (e após validação desse registo pelos serviços municipais, caso ainda não tenha sido efectuado).

Ao pedido, o proprietário deverá juntar cópia do contrato de arrendamento, caderneta predial urbana ou certidão permanente do registo predial (no caso de herança), certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a autoridade tributária e aduaneira e certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a segurança social.

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