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Empresas afectadas por incêndios e cheias já podem concorrer a apoios

Empresas afectadas por incêndios e cheias já podem concorrer a apoios 21/03/2023

Estão abertas até ao dia 2 de Maio as candidaturas aos apoios disponibilizados pelo Estado para empresas afectadas pelos incêndios do Verão de 2022 e pelas cheias e inundações de Dezembro de 2022 e Janeiro de 2023.
Destinados a restabelecer a capacidade produtiva e a competitividade, os apoios reservam 20 milhões de euros para empresas que sofreram danos provocados pelas cheias e inundações, e 5 milhões de euros para as empresas afectadas pelos incêndios florestais.

As candidaturas podem ser submetidas até dia 2 de Maio de 2023, através de formulário electrónico disponível no portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/) e no Balcão dos Fundos, também acessível nas páginas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Podem candidatar-se:

1. Empresas afectadas pelos incêndios florestais, localizadas nos seis concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela e em todos os concelhos que tenham registado pelo menos 4.500 hectares de área ardida ou em que essa área corresponda a 10 % do território;

2. Empresas afectadas por cheias e inundações localizadas em concelhos que tenham registado, no período referido, mais de 30% do que a precipitação mensal estimada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, e um volume mínimo de prejuízos: 100 mil euros em concelhos que tenham até 20 mil habitantes; 200 mil euros em concelhos com uma população entre 20 mil e 100 mil habitantes; 500 mil euros para concelhos com mais de 100 mil habitantes.

Empresas de concelhos que não reportaram prejuízos no período em que decorreu o levantamento dos danos, desde que localizadas nos concelhos que cumpram os critérios da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 6 de Fevereiro, também podem candidatar-se a este apoio.

Os apoios são atribuídos a fundo perdido, até ao máximo de 140 mil euros, depois de deduzidas indemnizações de seguros, ou outras doações ou compensações, já recebidas para cobertura dos danos, e destinam-se a financiar a reposição de máquinas e equipamentos, a substituição de material circulante, a reposição de stocks, obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, por exemplo.

A listagem dos concelhos abrangidos está disponível AQUI

Município de Braga, 21 de Março de 2023

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