O Conselho Local de Habitação do Município de Braga reuniu ontem, dia 8 de Março, com o objectivo de elencar medidas para submeter à consulta pública em curso relativa ao Programa ´Mais Habitação´ lançado pelo Governo.
De acordo com João Rodrigues, vereador do Município de Braga, desta reunião saiu um conjunto de medidas alternativas ´objectivas e com implementação prática que podem garantir, efectivamente, mais habitação para as populações´.
“Acreditamos que a iniciativa privada, seja individual ou colectiva, deverá continuar necessariamente a ter o papel principal no caminho para que se cumpra o direito fundamental à habitação condigna em Portugal. Neste conjunto de medidas apresentadas o Governo olha para a resolução desses problemas com recurso quase exclusivo ao braço do Estado, o que está longe de garantir que os objectivos a que se propõe sejam atingidos”, referiu.
Segundo o vereador, não obstante a existência de medidas positivas no âmbito do apoio directo às famílias e de alguns incentivos fiscais ao arrendamento acessível, este pacote de medidas não resolverá os problemas com que o país está confrontado na área da habitação, sendo ´bastante omisso´ em matérias como o licenciamento urbanístico, principal factor gerador de habitação em Portugal. “É necessário agilizar, desburocratizando, os procedimentos de gestão urbanística, fazendo uso dos meios digitais de nova geração para esse fim”, disse.
O vereador criticou ainda a falta de diálogo do Governo com as autarquias na elaboração deste programa, algo que é ´evidente´ pela falta de propostas no âmbito do programa 1º Direito, que reúne amplo consenso entre os agentes do poder local, e pela incapacidade de olhar para as particularidades de cada território no caso do alojamento local.
As propostas aprovadas pelo Conselho Local de Habitação (com apenas uma abstenção) foram as seguintes:
• Desburocratização do Programa 1º Direito, no sentido de garantir a sua execução plena até final do 1º semestre de 2026, através da alteração do sistema de controlo do IHRU sobre operações das autarquias para um regime de deferimento tácito, actualização dos valores de referência por metro quadrado e simplificação das exigências sobre as propriedades das autarquias ao nível dos registos.
• Criação de uma unidade especializada para elaboração de um inventário completo e actualizado do património imobiliário do Estado, bem como de um regime legal excepcional próprio que agilize a disponibilização dos referidos imóveis para fins habitacionais, em articulação com as autarquias e outras entidades relevantes da Administração Pública.
• Simplificação dos processos de transferência de propriedade para os municípios, sempre que esteja em causa a afectação do património do Estado para o reforço da oferta habitacional para arrendamento apoiado ou arrendamento a custos controlados.
• Revitalização do sector cooperativo, através da criação de um programa de apoio e capacitação para a gestão de cooperativas, garantindo condições de acesso a património para reabilitar e condições de financiamento para cada tipo de promoção, contribuindo para uma participação activa dos cidadãos e das empresas, em processos de co-produção e co-desenho.
• Aposta em soluções inovadoras, como o “Build-to-Rent”, os modelos de Habitação Combinada ou a facilitação de construções modulares, designadamente através de modelos de financiamento bonificados, de taxas urbanísticas reduzidas e de procedimentos próprios e mais ágeis do seu licenciamento.
• Facilitação dos critérios para promover a classificação dos solos urbanizáveis como urbanos, ao contrário do que se verifica atualmente.
• Alteração legislativa para que as Estratégias Locais de Habitação sejam factor de classificação dos solos como urbanos, mesmo que dependentes de uma motivada justificação para que tal possa operar.
• Reforço das equipas de acompanhamento técnico das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional nos processos de revisão dos instrumentos de gestão do território, no sentido de garantir uma resposta condicente com a necessidade de se responder às dezenas de processos de revisão em curso, motivados pelas alterações legislativas da última década e aos quais, hoje, manifestamente, não está a ser dada uma resposta satisfatória.
• Diminuição do IVA aplicável a todas as obras e serviços de construção e reabilitação para fins habitacionais para a taxa mínima de 6%.
• O reforço, em sede de IRS, do valor das deduções conseguidas pelo pagamento de rendas e de juros no crédito à habitação.
• Isenção de IMT sobre as transmissões de imóveis para prédios urbanos destinados ao arrendamento acessível, sendo obrigatório que o contrato de arrendamento tenha um prazo igual ou superior a cinco anos.
• Aumento da taxa agravada de IMI para prédios devolutos, aplicável a prédios devolutos há mais de um ano e a prédios em ruínas.
• Eliminação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, uma duplicação de impostos que atinge mais de 500 000 imóveis.
• Eliminação do Imposto de Selo na aquisição de habitação própria e permanente e no arrendamento habitacional.
• Alteração à redução de taxa de IRS para contratos de arrendamento em função dos valores praticados, e não pela duração dos contratos, apostando numa progressividade do imposto em função do rendimento que os senhorios arrecadam com o arrendamento do imóvel, promovendo uma verdadeira justiça fiscal.
• Alteração do conceito de renda máxima admitida pelo conceito de renda de referência na medida de apoio extraordinário ao pagamento da renda, garantindo a elegibilidade dos arrendatários que não encontrem um valor compatível com os limites de renda previstos no Porta 65. Neste modelo, adotado no Regime de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA) em Braga, o preço definido para cada tipologia é o preço através do qual é determinado o valor do apoio no âmbito deste programa, independentemente do valor que seja pago pelo arrendatário ao proprietário.
• Reforço do Programa “Vale Eficiência” do Fundo Ambiental, aumentando o montante de cada vale (de 1 300 € para 2 600 €) e alargando o seu público-alvo (revendo os critérios de elegibilidade nas condições socioeconómicas e incluindo arrendatários), combatendo os graves problemas de pobreza energética que afetam, pelo menos, cerca de dois milhões de pessoas em Portugal.
• Aumento dos valores de desconto no âmbito do IMI Familiar, que permanecem inalterados desde 2016 (actualmente em 20 € de desconto para famílias com um filho dependente; 40 € de desconto para famílias com dois filhos dependentes; e 70 € de desconto para famílias com três ou mais filhos dependentes).
• Agilização de regimes de apoio ao pagamento de renda e de reescalonamento de dívida decorrente de contrato de crédito à habitação, durante prazo a fixar.