O Executivo Municipal de Braga irá analisar na Segunda-feira, dia 25 de Julho, uma proposta que visa retomar o processo de aquisição de participações sociais e internalização da Sociedade Gestora de Equipamento de Braga (SGEB), passo essencial para a sua futura dissolução.
A internalização e futura dissolução da SGEB é um objectivo assumido pelo Executivo que, numa fase inicial, não era possível concretizar devido ao limite de endividamento das Autarquias. Após a supressão desse limite pela Assembleia da República, devido ao Covid-19, abriu-se uma janela de oportunidade e foi solicitado visto ao Tribunal de Contas. Esse processo foi iniciado e conduzido durante o ano de 2021, encontrando-se em sede de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.
Considerando que a metodologia seguida pelo Município neste processo foi validada pelo disposto no artigo 220.º da Lei do Orçamento do Estado para 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho) - na medida em que refere que os Municípios, durante o ano de 2022, podem adquirir a totalidade das participações sociais das sociedades comerciais em que tenham participação com a finalidade exclusiva de proceder à subsequente internalização nos seus serviços das actividades desenvolvidas pela sociedade comercial participada -, irá a Autarquia, legitimada por esta decisão, solicitar a retoma do processo de fiscalização prévia que corre termos no Tribunal de Contas.
Recorde-se que a aquisição das participações aos parceiros privados, a dissolução e a liquidação desta sociedade apresenta notórios ganhos de eficiência para o Município, sendo a opção que melhor sustenta, a nível económico e financeiro, o interesse público.
Estima-se que a operação se traduza numa poupança financeira expectável para o Município de cerca de €52,4M - por referência à data de 31 de dezembro, 2021. Esta posição está expressa no Plano de Dissolução da SGEB submetido à aprovação desse Executivo Municipal e aprovado pela Assembleia Municipal em Dezembro de 2020.
Por fim, no que diz respeito aos encargos que serão da responsabilidade do Município, e de acordo com a Lei do Orçamento do Estado de 2022, os Municípios podem contrair empréstimos de médio e longo prazo destinados à aquisição das participações locais, sendo dispensados do cumprimento do limite de endividamento.