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Município de Braga solicita ao Tribunal de Contas retoma do processo de fiscalização para internalização da SGEB

Município de Braga solicita ao Tribunal de Contas retoma do processo de fiscalização para internalização da SGEB 22/07/2022

O Executivo Municipal de Braga irá analisar na Segunda-feira, dia 25 de Julho, uma proposta que visa retomar o processo de aquisição de participações sociais e internalização da Sociedade Gestora de Equipamento de Braga (SGEB), passo essencial para a sua futura dissolução.

A internalização e futura dissolução da SGEB é um objectivo assumido pelo Executivo que, numa fase inicial, não era possível concretizar devido ao limite de endividamento das Autarquias. Após a supressão desse limite pela Assembleia da República, devido ao Covid-19, abriu-se uma janela de oportunidade e foi solicitado visto ao Tribunal de Contas. Esse processo foi iniciado e conduzido durante o ano de 2021, encontrando-se em sede de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que a metodologia seguida pelo Município neste processo foi validada pelo disposto no artigo 220.º da Lei do Orçamento do Estado para 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho) - na medida em que refere que os Municípios, durante o ano de 2022, podem adquirir a totalidade das participações sociais das sociedades comerciais em que tenham participação com a finalidade exclusiva de proceder à subsequente internalização nos seus serviços das actividades desenvolvidas pela sociedade comercial participada -, irá a Autarquia, legitimada por esta decisão, solicitar a retoma do processo de fiscalização prévia que corre termos no Tribunal de Contas.

Recorde-se que a aquisição das participações aos parceiros privados, a dissolução e a liquidação desta sociedade apresenta notórios ganhos de eficiência para o Município, sendo a opção que melhor sustenta, a nível económico e financeiro, o interesse público.

Estima-se que a operação se traduza numa poupança financeira expectável para o Município de cerca de €52,4M - por referência à data de 31 de dezembro, 2021. Esta posição está expressa no Plano de Dissolução da SGEB submetido à aprovação desse Executivo Municipal e aprovado pela Assembleia Municipal em Dezembro de 2020.

Por fim, no que diz respeito aos encargos que serão da responsabilidade do Município, e de acordo com a Lei do Orçamento do Estado de 2022, os Municípios podem contrair empréstimos de médio e longo prazo destinados à aquisição das participações locais, sendo dispensados do cumprimento do limite de endividamento.

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