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Horários de funcionamento dos Estabelecimentos no Concelho de Braga

Horários de funcionamento dos Estabelecimentos no Concelho de Braga 14/09/2020

Os estabelecimentos comerciais do Concelho de Braga cuja actividade já decorria até às 23h00, vão poder continuar a funcionar até esse horário, a hora limite definida pelo Governo para o estado de contingência que se inicia amanhã, dia 15 de Setembro.

A Resolução do Conselho de Ministros de 11 de Setembro veio ainda determinar que os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10h00. No entanto, este documento exceptua da obrigação de abertura às 10h00 os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspecção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

Recorda-se ainda, neste contexto, que os serviços e estabelecimentos de primeira necessidade, que sempre se mantiveram em funcionamento, poderão também manter os horários de abertura praticados até ao momento.

Refira-se que, de acordo com a Resolução emanada pelo Governo a venda de bebidas alcoólicas é proibida em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustível e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. 

Neste contexto é ainda proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceptuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas (no período após as 20h00, esta excepção admite apenas o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições).  

O Município de Braga decide, assim, não aplicar restrições adicionais ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, mantendo-se os horários definidos em Conselho de Ministros
 

Município de Braga, 14 de Setembro de 2020

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