Em complemento à já anunciada redução de 3% no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Município de Braga vai manter os actuais valores da fiscalidade municipal em 2021. As propostas de fiscalidade municipal, nomeadamente a participação variável no IRS, o lançamento da Derrama e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), serão discutidas em sede de reunião de Executivo da próxima Segunda-feira, dia 7 de Setembro.
Desta forma e dando continuidade à estratégia de não onerar a carga fiscal dos Bracarenses, o Executivo Municipal mantém uma taxa de IRS de 4% dos rendimentos dos contribuintes a cobrar no ano de 2021, ao invés dos 5% de taxa máxima que seria possível. Anualmente, esta redução representa uma quebra da receita potencial superior a 1 milhão de Euros.
No que se refere ao IMI, este cifrar-se-á, em 2021, em 0,34% para prédios urbanos, traduzindo uma redução de 3% face ao ano anterior, a primeira descida de imposto deste 2014. Os proprietários que exerçam a reabilitação de edifícios degradados terão uma minoração em 20%, incentivando assim a reabilitação urbana, a fixação de população e a atracção de novos residentes para as áreas de reabilitação urbana.
Será também aplicada uma redução em 50% a prédios urbanos arrendados cujos contratos tenham sido celebrados ao abrigo do programa Encaixa-te ou semelhante, promovendo a ´clusterização´ de actividades culturais e criativas e reforçando a polarização comercial do Centro Histórico.
Quanto aos prédios urbanos degradados e sem intervenção, o Executivo Municipal irá continuar a aplicar um agravamento de IMI de 30%, como forma de estimular a sua reabilitação.
Para além destas medidas, e como tem sido prática corrente, haverá lugar à redução da taxa do imposto a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, atendendo ao número de dependentes que compõem o respectivo agregado familiar. O beneficio será concedido a famílias com dependentes a cargo. Assim, existirá uma dedução fixa de 20 euros para quem tem um dependente, de 40 euros para quem tem dois dependentes e 70 euros para quem tem três ou mais dependentes a cargo.
Quanto à Derrama sobre o lucro das empresas, e uma vez que por imposições legais não é possível aplicar uma isenção total para empresas com volume de negócios até 150 mil euros, o Município vai aplicar taxa mínima de 0,1%, a exemplo do sucedido no ano anterior. Para além destas a Autarquia irá continuar a aplicar uma taxa de 1,5% às empresas que apresentem valores superiores a 150 mil euros.
Por fim, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para o ano de 2021 não irá sofrer alterações e será fixada em 0,25%. Esta taxa aplica-se sobre a facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Município.
Município de Braga, 5 de Setembro de 2020