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INFORMAÇÃO COVID-19 | Município de Braga reforça medidas de contingência

INFORMAÇÃO COVID-19 | Município de Braga reforça medidas de contingência
13/03/2020

O Município de Braga tem acompanhado o desenvolvimento da pandemia inerente à propagação do COVID-19, desencadeando um conjunto de iniciativas que têm como foco essencial a contenção deste fenómeno e a salvaguarda da saúde pública em defesa do bem-estar de cada um dos seus cidadãos.

Até ao momento não existe qualquer caso confirmado ou suspeito de infecção em todo o Universo Municipal.

Todavia, no actual contexto e após a declaração de Situação de Alerta emanada pelo Governo Nacional, entende-se adoptar as seguintes medidas adicionais ao Plano de Contingência Municipal em vigor e anteriormente divulgadas.

O Município de Braga determina o encerramento imediato dos seguintes espaços:

  • Parque de Campismo;
  • Quinta Pedagógica;
  • Posto de Turismo;
  • Campos da Rodovia;
  • Piscinas Municipais;
  • Estádio 1.º de Maio;
  • Parque de Estacionamento da Cangosta da Palha (excepto para avenças).
  • Campos desportivos das Camélias;
  • Campos de Ténis e Padel;
  • Pavilhões Municipais;
  • Parque da Ponte;
  • Parque do Picoto;
  • Aeródromo (apenas utilizado para situações de emergência);
  • Parques Infantis Municipais;
  • Espaços Polidesportivos.

São também encerrados os Espaços do Cidadão instalados em diversas Juntas de Freguesia do Concelho, e o atendimento através do Balcão Único passa a ser feito exclusivamente por via telefónica e electrónica.

É suspensa a actividade das Feiras e Mercados não alimentares, incluindo a Feira Semanal, de Grossistas e a Feira dos Passarinhos, a partir da próxima Segunda-feira, dia 16 de Março. Também a secção alimentar do Mercado Municipal Provisório passará a ter acesso limitado.

Colaboradores de Município em regime de disponibilidade domiciliária

Em relação aos colaboradores do Universo Municipal, é determinado que, a partir da próxima Segunda-feira, 16 de Março, e até dia 9 de Abril, os trabalhadores que não exerçam funções em serviços identificados como essenciais, devem ficar no seu domicílio em regime de disponibilidade para o trabalho, sem perda de remuneração.

Desta dispensa, estão excluídos os colaboradores afectos aos serviços considerados essenciais ao funcionamento da actividade municipal, nomeadamente:

  • Protecção Civil;
  • Bombeiros Sapadores;
  • Polícia Municipal;
  • Cemitério;
  • Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;
  • Departamento de Recursos Humanos;
  • Serviços de Apoio à Gestão;
  • Corpo dirigente / Chefias.

Sempre que possível, será adoptado o teletrabalho sendo também assegurado o acesso à licença parental para acompanhamento de filhos até aos 12 anos, se essa for a vontade do colaborador nos termos do regime definido pelo Governo.

Em cada Agrupamento de Escolas deverá ser garantida:

  • A manutenção e vigilância dos espaços;
  • Os procedimentos administrativos que terão de ser efectuados presencialmente;
  • A sinalização de situações excepcionais.

O Município de Braga apela à consciência cívica de todos os Bracarenses na defesa do seu bem-estar pessoal e de toda a comunidade.

 

Município de Braga, 13 de Março de 2020

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