O Município de Braga tem acompanhado o desenvolvimento da pandemia inerente à propagação do COVID-19, desencadeando um conjunto de iniciativas que têm como foco essencial a contenção deste fenómeno e a salvaguarda da saúde pública em defesa do bem-estar de cada um dos seus cidadãos.
Até ao momento não existe qualquer caso confirmado ou suspeito de infecção em todo o Universo Municipal.
Todavia, no actual contexto e após a declaração de Situação de Alerta emanada pelo Governo Nacional, entende-se adoptar as seguintes medidas adicionais ao Plano de Contingência Municipal em vigor e anteriormente divulgadas.
O Município de Braga determina o encerramento imediato dos seguintes espaços:
- Parque de Campismo;
- Quinta Pedagógica;
- Posto de Turismo;
- Campos da Rodovia;
- Piscinas Municipais;
- Estádio 1.º de Maio;
- Parque de Estacionamento da Cangosta da Palha (excepto para avenças).
- Campos desportivos das Camélias;
- Campos de Ténis e Padel;
- Pavilhões Municipais;
- Parque da Ponte;
- Parque do Picoto;
- Aeródromo (apenas utilizado para situações de emergência);
- Parques Infantis Municipais;
- Espaços Polidesportivos.
São também encerrados os Espaços do Cidadão instalados em diversas Juntas de Freguesia do Concelho, e o atendimento através do Balcão Único passa a ser feito exclusivamente por via telefónica e electrónica.
É suspensa a actividade das Feiras e Mercados não alimentares, incluindo a Feira Semanal, de Grossistas e a Feira dos Passarinhos, a partir da próxima Segunda-feira, dia 16 de Março. Também a secção alimentar do Mercado Municipal Provisório passará a ter acesso limitado.
Colaboradores de Município em regime de disponibilidade domiciliária
Em relação aos colaboradores do Universo Municipal, é determinado que, a partir da próxima Segunda-feira, 16 de Março, e até dia 9 de Abril, os trabalhadores que não exerçam funções em serviços identificados como essenciais, devem ficar no seu domicílio em regime de disponibilidade para o trabalho, sem perda de remuneração.
Desta dispensa, estão excluídos os colaboradores afectos aos serviços considerados essenciais ao funcionamento da actividade municipal, nomeadamente:
- Protecção Civil;
- Bombeiros Sapadores;
- Polícia Municipal;
- Cemitério;
- Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;
- Departamento de Recursos Humanos;
- Serviços de Apoio à Gestão;
- Corpo dirigente / Chefias.
Sempre que possível, será adoptado o teletrabalho sendo também assegurado o acesso à licença parental para acompanhamento de filhos até aos 12 anos, se essa for a vontade do colaborador nos termos do regime definido pelo Governo.
Em cada Agrupamento de Escolas deverá ser garantida:
- A manutenção e vigilância dos espaços;
- Os procedimentos administrativos que terão de ser efectuados presencialmente;
- A sinalização de situações excepcionais.
O Município de Braga apela à consciência cívica de todos os Bracarenses na defesa do seu bem-estar pessoal e de toda a comunidade.
Município de Braga, 13 de Março de 2020