Decorreu esta Sexta-feira, 17 de Janeiro, a apresentação da plataforma informática da Taxa Turística que entrará em vigor no mês de Março.
Dirigida a profissionais de empreendimentos turísticos, alojamento local e outras entidades do sector, a sessão serviu para esclarecer dúvidas relativas ao funcionamento da plataforma para efeitos de registo, liquidação e entrega da Taxa Municipal Turística.
O valor da taxa é de 1,5 euros por pessoa/dormida em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até a um máximo de quatro noites seguidas por pessoa/estadia. A taxa incide sobre hospedes com idade igual ou superior a 16 anos, sendo aplicada entre os meses de Março e Outubro.
A aplicação da taxa turística permitirá ao Município de Braga prosseguir com a estratégia de promoção e afirmação turística do Concelho, fortalecendo os agentes económicos da Cidade e mantendo o crescimento do Turismo nos próximos anos, garantido, simultaneamente, a sustentabilidade e a equidade do sector.
O regulamento da Taxa Municipal Turística de Braga está disponível para consulta no portal do Município, em www.cm-braga.pt