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Conselhos Municipais
São órgãos com funções de natureza consultiva, que visam promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre instituições e entidades que atuam no Município de Braga ou na sua área geográfica envolvente.

No Município de Braga, temos constituídos os seguintes conselhos municipais:
 

Conselho Consultivo da Cultura do Município de Braga

O Conselho Consultivo da Cultura do Município de Braga é uma entidade de âmbito municipal, sem personalidade jurídica, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a consulta, a troca de informação e a definição de estratégias de cooperação entre entidades envolvidas e com intervenção relevante e reconhecida no desenvolvimento cultural do Município de Braga.

Competências:

a) Acompanhar o processo de preparação da Capital Portuguesa da Cultura 2025, emitindo pareceres, recomendações e sugestões sobre os documentos e passos conducentes à estratégia, posicionamento e programa oficial deste título;

b) Reforçar a cooperação e a ligação entre os vários agentes culturais do concelho e a comunidade, no âmbito da Capital Portuguesa da Cultura 2025 e da Estratégia Cultural de Braga 2020 -2030;

c) Promover a constituição de parcerias institucionais com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à amplificação dos objetivos e resultados da Capital Portuguesa da Cultura 2025 e Estratégia Cultural de Braga 2020 -2030, designadamente no domínio da promoção da circulação de artistas e projetos, qualificação das competências dos agentes culturais e criativos e formação de públicos.

Objetivos:

a) Colaborar na articulação das estratégias culturais municipais;

b)  Propor e analisar programas, ações e políticas públicas de desenvolvimento cultural;

c) Emitir pareceres sobre matérias levadas à sua consideração, designadamente através da apresentação e promoção de estudos, propostas e sugestões no domínio da cultura;

d) Cooperar na defesa e conservação do património cultural do município;

e) Contribuir para assegurar a cidadania cultural, através da melhoria das condições de acessibilidade às produções culturais e de preservação da memória histórica, social e artística;

f) Promover, acompanhar, analisar, debater e sustentar uma reflexão estratégica sobre a cultura, através da mobilização dos agentes culturais do Município de Braga.

Composição da CCCB:

a) Presidente da Câmara Municipal, o qual presidirá;

b) Responsável municipal com cargo dirigente nas valências do Município no domínio cultural; c) Representante do Theatro Circo de Braga, EM. S. A.;

d) Representante da Arquidiocese de Braga;

e) Representante da Confraria do Bom Jesus do Monte;

f) Representante da Santa Casa da Misericórdia de Braga;

g) Representante da Universidade do Minho;

h) Representante da Universidade Católica Portuguesa;

 i) Representante do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA);

j) Representante da Associação Académica da Universidade do Minho;

k) Representante da Comissão Coordenação Desenvolvimento Regional do Norte;

l) Representante do Turismo do Porto e Norte, E.R.;

m) Representante da CIM Cávado;

n) Representante do Quadrilátero Urbano;

o) Representante da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva;

p) Representante da Associação Empresarial de Braga;

q) Representante da Associação Empresarial do Minho;

r) Representante do Grupo DST/Zet Gallery;

s) Representante do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian;

t) Representante do Conservatório Bomfim;

u) Representante da Companhia de Teatro de Braga;

v) Representante da Arte Total;

w) Representante da Encontros da Imagem — Associação Cultural;

x) Representante da AUAUFEIOMAU;

y) Representante da Associação de Festas de São João de Braga;

z) Representante da Associação para a Defesa, Estudo e Divulgação do Património Cultural e Natural (ASPA);

 aa) Representante do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (INL);

bb) Representante Geração 25 +;

cc) Associação Portuguesa de Deficientes;

dd) Representante do Conselho Municipal do Imigrante, Integração e Interculturalidade; ee) Representante do Conselho Municipal da Juventude;

ff) Representante da Fundação Bracara Augusta;

gg) Um representante de cada força política com representação na Assembleia Municipal de Braga.

Integram ainda o Conselho, a título individual, os membros que sejam convidados pelo Presidente da Câmara Municipal de Braga.

Consulte o Regulamento AQUI.

 

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