Conselhos Municipais
São órgãos com funções de natureza consultiva, que visam promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre instituições e entidades que atuam no Município de Braga ou na sua área geográfica envolvente.
No Município de Braga, temos constituídos os seguintes conselhos municipais:
Conselho Consultivo da Cultura do Município de Braga
O Conselho Consultivo da Cultura do Município de Braga é uma entidade de âmbito municipal, sem personalidade jurídica, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a consulta, a troca de informação e a definição de estratégias de cooperação entre entidades envolvidas e com intervenção relevante e reconhecida no desenvolvimento cultural do Município de Braga.
Competências:
a) Acompanhar o processo de preparação da Capital Portuguesa da Cultura 2025, emitindo pareceres, recomendações e sugestões sobre os documentos e passos conducentes à estratégia, posicionamento e programa oficial deste título;
b) Reforçar a cooperação e a ligação entre os vários agentes culturais do concelho e a comunidade, no âmbito da Capital Portuguesa da Cultura 2025 e da Estratégia Cultural de Braga 2020 -2030;
c) Promover a constituição de parcerias institucionais com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à amplificação dos objetivos e resultados da Capital Portuguesa da Cultura 2025 e Estratégia Cultural de Braga 2020 -2030, designadamente no domínio da promoção da circulação de artistas e projetos, qualificação das competências dos agentes culturais e criativos e formação de públicos.
Objetivos:
a) Colaborar na articulação das estratégias culturais municipais;
b) Propor e analisar programas, ações e políticas públicas de desenvolvimento cultural;
c) Emitir pareceres sobre matérias levadas à sua consideração, designadamente através da apresentação e promoção de estudos, propostas e sugestões no domínio da cultura;
d) Cooperar na defesa e conservação do património cultural do município;
e) Contribuir para assegurar a cidadania cultural, através da melhoria das condições de acessibilidade às produções culturais e de preservação da memória histórica, social e artística;
f) Promover, acompanhar, analisar, debater e sustentar uma reflexão estratégica sobre a cultura, através da mobilização dos agentes culturais do Município de Braga.
Composição da CCCB:
a) Presidente da Câmara Municipal, o qual presidirá;
b) Responsável municipal com cargo dirigente nas valências do Município no domínio cultural; c) Representante do Theatro Circo de Braga, EM. S. A.;
d) Representante da Arquidiocese de Braga;
e) Representante da Confraria do Bom Jesus do Monte;
f) Representante da Santa Casa da Misericórdia de Braga;
g) Representante da Universidade do Minho;
h) Representante da Universidade Católica Portuguesa;
i) Representante do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA);
j) Representante da Associação Académica da Universidade do Minho;
k) Representante da Comissão Coordenação Desenvolvimento Regional do Norte;
l) Representante do Turismo do Porto e Norte, E.R.;
m) Representante da CIM Cávado;
n) Representante do Quadrilátero Urbano;
o) Representante da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva;
p) Representante da Associação Empresarial de Braga;
q) Representante da Associação Empresarial do Minho;
r) Representante do Grupo DST/Zet Gallery;
s) Representante do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian;
t) Representante do Conservatório Bomfim;
u) Representante da Companhia de Teatro de Braga;
v) Representante da Arte Total;
w) Representante da Encontros da Imagem — Associação Cultural;
x) Representante da AUAUFEIOMAU;
y) Representante da Associação de Festas de São João de Braga;
z) Representante da Associação para a Defesa, Estudo e Divulgação do Património Cultural e Natural (ASPA);
aa) Representante do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (INL);
bb) Representante Geração 25 +;
cc) Associação Portuguesa de Deficientes;
dd) Representante do Conselho Municipal do Imigrante, Integração e Interculturalidade; ee) Representante do Conselho Municipal da Juventude;
ff) Representante da Fundação Bracara Augusta;
gg) Um representante de cada força política com representação na Assembleia Municipal de Braga.
Integram ainda o Conselho, a título individual, os membros que sejam convidados pelo Presidente da Câmara Municipal de Braga.
Consulte o Regulamento AQUI.