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Município | Câmara Municipal | Conselhos Municipais | Conselho Local para a Habitação (CLH)

Conselhos Municipais
São órgãos com funções de natureza consultiva, que visam promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre instituições e entidades que atuam no Município de Braga ou na sua área geográfica envolvente.

No Município de Braga, temos constituídos os seguintes conselhos municipais:
 

Conselho Local para a Habitação (CLH)

O Conselho Local de Habitação de Braga, adiante designado por CLHB, é uma entidade de âmbito municipal com funções de aconselhamento, que visa assegurar a participação dos parceiros sociais do setor da habitação na definição de políticas municipais relacionadas com o mesmo.

Competências:

a) Apreciar os instrumentos municipais de política habitacional, nomeadamente as opções
políticas plasmadas no Plano de Atividades apresentado pelo Município e pela BragaHabit, EM.,
na Estratégia Local de Habitação e no Relatório Municipal de Habitação;
b) Auxiliar o Município e a BragaHabit, EM., no quadro da regulamentação dos apoios à habitação;
c) Promover a realização de debates e fóruns sobre a política municipal de habitação;
c) Emitir parecer sobre projetos, iniciativas e medidas da política municipal de habitação que
lhe sejam submetidas pelo Município e pela BragaHabit, EM.;
d) Emitir recomendações ou encomendar estudos sobre problemáticas habitacionais por
iniciativa própria;
f) Remeter tomadas de posição às entidades competentes sobre temáticas relacionadas com
a habitação no Município;
g) Pronunciar-se sobre a adesão e exclusão de membros.

h) Pronunciar-se sobre os instrumentos legais de habitação do Município;
i) Incentivar o diálogo e a cooperação institucional entre a autarquia e os parceiros sociais;
j) Promover a participação da comunidade local na identificação dos problemas habitacionais
e na procura das respetivas soluções, nomeadamente através da realização de fóruns e debates;
k) Emitir parecer e recomendações sobre questões relativas à concretização das políticas
habitacionais no Município;

Composição do CLH:

a) O Presidente da Câmara Municipal de Braga, que o preside, podendo delegar no Vereador responsável pela área de responsabilidade da Habitação;

b) O(s) Vereador(es) com as áreas de responsabilidade da Habitação e da Regeneração Urbana;

c) Representantes de associações e outros parceiros sociais da sociedade civil ligados ao setor da habitação, cuja missão se entenda relevante, até ao limite máximo de vinte e cinco, sendo atualmente os seguintes:
Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços Associação de Moradores das Parretas
Associação de Moradores de Montélios e S. Frutuoso
Associação de Moradores do Aldeamento
Bracara Augusta 
Associação de Moradores do Bairro da Alegria
Associação de Moradores do Bairro das Andorinhas
Associação de Moradores do Bairro Nogueira da Silva
Associação de Moradores do Bairro Social das Enguardas
Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal
Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal
Associação Humanitária Domus – Dignificar a Habitação
Associação Empresarial do Minho
Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários
Caritas Arquidiocesana de Braga
Centro Distrital de Braga da Segurança Social
Centro de Respostas Integradas de Braga
Centro de Solidariedade de Braga/Projeto Homem
Delegação de Braga da Cruz Vermelha Portuguesa
ECG - Cooperativa Cultural CRL
Federação Nacional de Cooperativas de Habitação Económica
Fundação Mestre Casais
Laboratório de Habitação Básica

d) Duas a cinco personalidades com reconhecido mérito no âmbito da habitação;

e) Um representante de cada força política com representação na Assembleia Municipal.

O Administrador Executivo da BragaHabit, EM. participa permanentemente no CLHB, sem direito de voto e com o estatuto de observador, podendo tomar da palavra sempre que necessário.

Poderão ser convidados a participar nas sessões do CLHB, com o estatuto de observadores:

a) Representantes do Governo, do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, da Associação
Portuguesa de Habitação Municipal, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Norte ou de outros organismos públicos com competências na área da habitação;

b) Os presidentes das Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia do Município;

c) Os serviços municipais de habitação, de ação social, fiscalização, urbanismo, entre
outros;

d) Outras entidades públicas ou privadas e personalidades cujo contributo seja considerado
oportuno.

Regulamento:
Consulte aqui

  • fundo #1
  • fundo #2
  • fundo #3
  • fundo #4
  • fundo #5