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Município | Câmara Municipal | Conselhos Municipais | Conselho Municipal do Desporto (CMD)

Conselhos Municipais
São órgãos com funções de natureza consultiva, que visam promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre instituições e entidades que atuam no Município de Braga ou na sua área geográfica envolvente.

No Município de Braga, temos constituídos os seguintes conselhos municipais:
 

Conselho Municipal do Desporto (CMD)

O Conselho Municipal de Desporto, adiante designado por CMD, é o órgão consultivo do Município sobre as matérias relacionadas com o desporto e a política desportiva.

Ao CMD cabe-lhe promover a participação entre os vários intervenientes e agentes desportivos da cidade, analisando e acompanhando o funcionamento do sistema desportivo, propondo as ações consideradas adequadas à promoção do desporto e da atividade física.

Competências:

a) Colaborar na definição e execução das políticas de desporto do Município de Braga, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas
do desporto formal, desporto informal, saúde, exercício físico e associativismo desportivo;
b) Pronunciar-se sobre os programas ou projetos municipais relativos a matérias de desenvolvimento desportivo;
c) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população residente no concelho de Braga;
d) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos ao desporto;
e) Promover iniciativas sobre o desporto no concelho de Braga;
f) Colaborar com os órgãos do Município de Braga no exercício das competências destes
relacionadas com o desporto;
g) Promover a colaboração entre as associações desportivas no seu âmbito de atuação;
h) Propor a adoção de medidas conducentes à observância dos princípios da ética desportiva;
i) Pronunciar-se sobre as medidas a adotar no âmbito da formação dos agentes desportivos;
j) Pronunciar-se sobre os assuntos considerados de interesse para o movimento associativismo.

Composição do CMD:

o    O(a) Presidente da Câmara Municipal de Braga, que presidirá ao Conselho

o    O(a) Vereador(a) responsável pelo pelouro do Desporto, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos

o    Um(a) representante da Assembleia Municipal de Braga

o    O(a) Diretor(a) Regional do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) ou seu/sua representante

o    Um(a) representante dos Clubes de modalidades coletivas, federados na respetiva associação/federação da modalidade

o    Um(a) representante dos Clubes de modalidades individuais, federados na respetiva associação/federação da modalidade

o    Um(a) representante das associações distritais de modalidades, com sede no concelho de Braga

o    Um(a) representante das Universidades

o    Um(a) representante da Coordenação Local do Desporto Escolar

o    Um(a) representante dos estabelecimentos de ensino do concelho de Braga

o    Um(a) representante do INATEL

o    Um(a) representante dos Presidentes de Junta

o    Um(a) representante do Agrupamento de Centros de Saúde Cávado I — Braga

o    Um(a) representante dos clubes/modalidades do desporto adaptado, com sede no concelho de Braga

o    Um(a) representante dos Conselhos de Arbitragem, das associações distritais de modalidades, com sede no concelho de Braga

o    Um(a) representante dos treinadores de clubes/atletas, com sede no concelho de Braga

o    Um(a) representante dos atletas, que integrem clubes/associações com sede no concelho de Braga

o    Um(a) representante dos ginásios e health clubs

o    Um(a) representante das coletividades informais de prática de exercício físico

o    Um(a) representante da Associação de Profissionais de Educação Física de Braga

o    Um(a) representante do Conselho Municipal da Juventude

o    Os/as representantes das forças de segurança do concelho de Braga, nomeadamente GNR e PSP

o    Representante(s) da Divisão de Desporto, Juventude, Associativismo e Participação Cívica (DDJAPC) do Município de Braga.

Podem ainda, participar nas reuniões, mediante convite, representantes das entidades públicas, privadas ou individualidades cuja presença seja considerada útil.

Regulamento:
Consulte aqui

  • fundo #1
  • fundo #2
  • fundo #3
  • fundo #4
  • fundo #5