Em funcionamento desde 4 de Junho de 2001, a Polícia Municipal de Braga exerce funções de polícia administrativa em todo o Concelho de Braga. Atualmente possui um corpo efectivo constituído por 48 agentes. e situa-se na Rua do Farto, com o horário de funcionamento nos dias úteis das 09h00 às 17h00.
Com a sua ação a Polícia Municipal, mais do que fiscalizar e punir, pretende informar, aconselhar e sensibilizar os cidadãos para o respeito e cumprimento da lei em geral, bem como dos regulamentos e posturas municipais. Tem como objetivo servir mais e melhor os munícipes, cooperando com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e proteção da comunidade.
As competências das Polícias Municipais são as inerentes da sua Lei Quadro (Lei n.º 19/2004 de 20 de maio), sendo que a Polícia Municipal de Braga incide a sua atuação nos seguintes domínios:
- Fiscalizar o cumprimento da legislação de natureza municipal;
- Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;
- Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de apreciação, licenciamento e fiscalização das atividades de guarda-noturno, venda ambulante, peditórios, reuniões, comícios, manifestações, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, registo de máquinas automáticas de diversão;
- Assegurar a vigilância e receção nas infraestruturas municipais procedendo à abertura, acompanhamento do funcionamento e encerramento dos diferentes espaços municipais, com eficácia e eficiência, que resultem na satisfação global do cidadão, de forma a estabelecer uma estreita parceria e uma eficaz comunicação transversal com todas as unidades orgânicas dando resposta às solicitações dos munícipes;
- Proceder à coordenação do planeamento e gestão do efetivo policial de forma a dar resposta, em termos de policiamento, às necessidades resultantes da salvaguarda da segurança de pessoas e bens, promovendo o cumprimento das normas legais e regulamentos municipais;
- Promover a mobilidade, acessibilidade e rotatividade de aparcamento, realizando ações, de forma concertada e assertiva em termos de regularização e fiscalização de trânsito, bloqueamento, remoção e reboque, estruturadas na legislação em vigor;
- Promover um plano de comunicação institucional que resulte na sensibilização do cidadão para cumprimento das regras e legislação rodoviária.
Poderá contactar a Polícia Municipal de Braga:
Na Rua do Farto, 4700-426 Braga;
Via telefone 253 609 740;
Via Email policia.municipal@cm-braga.pt
Horário de Funcionamento:Segunda a Sexta-feira, das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h30
Legislação Complementar Associada:
Dec. Lei 197-2008 de 7 de Outubro - Estabelece as regras a observar na criação de polícias municipais.
Resolução 139-2000 de 17 de Outubro - Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Braga de 17 de Abril de 2000 e aprova o contrato-programa, a celebrar entre o Município de Braga e o Governo.
Dec. Lei 239-2009 de 16 de Setembro - Aprova os direitos e deveres dos agentes de polícia municipal e regula as condições e o modo de exercício das respetivas funções.