O Batalhão Sapadores Bombeiros de Braga possui um quadro aprovado de 122 bombeiros, organizados em duas companhias operacionais, compostas por quatro Secções Operacionais e uma Companhia de Comando e Serviços, garantindo uma resposta operacional contínua, 24 horas por dia.
A estrutura é ainda apoiada por 8 elementos civis e por uma frota de 28 veículos de socorro e de combate a incêndios, classificados de acordo com o Regulamento de Especificações Técnicas dos Veículos Operacionais dos Corpos de Bombeiros, da seguinte forma:
2 Veículos Urbanos de Combate a Incêndios (VUCI)
1 Veículo Especial de Combate a Incêndios (VECI)
1 Veículo de Socorro e Assistência Tático (VSAT)
2 Veículos Ligeiros de Combate a Incêndios – Florestais (VLCI)
1 Veículo Ligeiro de Combate a Incêndios – Urbano (VLCI)
2 Veículos Florestais de Combate a Incêndios (VFCI e VRCI)
1 Veículo Tanque Tático Urbano (VTTU)
2 Veículos Escada (VE30)
2 Veículos de Comando Tático (VCOT)
4 Veículos de Operações Específicas (VOPE)
5 Ambulâncias de Socorro (ABSC)
1 Veículo de Apoio Operacional (VAOP)
1 Veículo Tático de Transporte de Pessoal (VTTP)
1 Veículo de Comando e Comunicações (VCOC)
1 Veículo de Proteção Multirriscos e Ambiente (VPMA)
1 Veículo de Serviços Gerais
1 Embarcação de Reconhecimento, Socorro e Transporte (ERST)
Legislação Associada:
Lei de Bases da Proteção Civil: Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (Alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma).
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro -SIOPS (conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional): Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de maio (Sistema criado pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro).
Despacho n.º 7944/2015, de 20 de julho: Define as áreas de conhecimento, conteúdos programáticos e carga horária dos cursos de promoção de Bombeiros Profissionais da Administração Local.
Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março: Aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais, previsto na alínea g) do artigo 15º, na alínea d) do artigo 16º e no artigo 18º do Decreto-Lei nº 106/2002, de 13 de abril (Diário da República n.º 65, IIª Série, 31/03/2006).
Despacho Conjunto n.º 297/2006, de 31 de março : Define a duração, o conteúdo programático e o sistema de funcionamento e de avaliação dos cursos de promoção, previsto nos artigos 15º e 16º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, relativos às carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro e bombeiro municipal (Diário da República n.º 65, IIª Série, 31/03/2006).
Decreto-Lei n.º 147/2004, de 17 de junho: Cria um regime excecional e transitório quanto à aplicação do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local (Diário da República n.º 141, I-A, 17/06/2004).
Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril: Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local (Diário da República n.º 87, I-A, 13/04/2002).
Para mais informações sobre a legislação associada, consulte o site da Autoridade Nacional de Proteção Civil em http://www.prociv.pt/pt-pt/Paginas/default.aspx