Qual é o princípio geral do Orçamento Participativo Escolar?
O princípio geral é delegar nos mais novos a decisão relativamente ao que fazer com uma parte do Orçamento do Município. O Orçamento Participativo oferece aos estudantes dos estabelecimentos de ensino do concelho de Braga novos direitos e novas responsabilidades, apresentando-se como um excelente instrumento de educação para a cidadania.
Qual é o montante do Orçamento Participativo Escolar?
Apenas uma parte da verba global do Orçamento Participativo se destina ao Orçamento Participativo Escolar.
O que é necessário para uma proposta ser apresentada a votação ?
Para serem consideradas, as propostas devem inserir-se no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Braga. Além disso, devem:
- ser realizadas em espaço público;
- ser concretas;
- estar circunscritas no território municipal;
- ter um custo global igual ou inferior a 25 mil euros (incluindo IVA e projetos específicos);
- ter um prazo de execução inferior a 12 meses;
- ser compatíveis com outros projetos e planos municipais.
A proposta deve ser apresentada de um modo totalmente elaborado e orçamentado?
As propostas serão consideradas se respeitarem os critérios de elegibilidade referidos anteriormente.
Qual a razão por que as propostas devem ser específicas?
Apenas sendo concretas, será possível uma análise que permita estabelecer com rigor uma orçamentação e um prazo de execução. De outro modo, a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais pode ser impossível.
As propostas demasiado genéricas poderão, portanto, tornar difícil ou impossível uma adaptação a projeto.
A Câmara Municipal de Braga analisa todas as propostas?
A Câmara Municipal de Braga analisará tecnicamente todas as propostas. As que estiverem de acordo com os parâmetros definidos serão adaptadas a projeto e submetidas a votação.
Cada proposta só integrará um projeto.
Os projetos elaborados pelos serviços do município e colocados à votação podem não corresponder à transcrição das propostas que lhes deram origem.
Se se verificar que algumas propostas são semelhantes, pelo seu conteúdo ou pela sua proximidade geográfica, poderá justificar-se que sejam integradas num só projeto.
As propostas, após o trabalho de adaptação a projeto, assim como os documentos que os acompanhem, passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Braga.
Quantas propostas podem ser apresentadas por cada agrupamento?
Cada agrupamento pode apresentar até três propostas, cabendo a cada um decidir qual a melhor forma de selecionar as três melhores propostas apresentadas.
Quem decide quais os projetos a incluir no Orçamento e Plano de Atividades da Câmara?
Um júri – integrando os diretores dos Agrupamentos de Escolas do concelho de Braga (ou quem os represente), a vereadora da Câmara Municipal de Braga com o pelouro da Educação e o coordenador do Orçamento Participativo – ordena de 0 a 10 as propostas apresentadas. Serão considerados aprovados as mais votadas até ao montante definido para o Orçamento Participativo.
Qual é o calendário do Orçamento Participativo Escolar?
O Orçamento Participativo Escolar apresenta três etapas com o calendário seguinte:
- Apresentação de propostas
- Análise técnica das propostas
- Apresentação e votação dos projetos
Para mais informações consulte o portal do Orçamento Participativo.