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Município | Câmara Municipal | Código Regulamentar | Índice - Por partes/matérias

PARTE J

Disposições Finais

 

Artigo J/1.º

Legislação Subsidiária

1 - Nos domínios não contemplados no presente Código, são aplicáveis as normas do Código de Procedimento Administrativo e os Princípios gerais do Direito Administrativo.

2 - O disposto no presente Código é aplicável sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulem as mesmas matérias e sem prejuízo do que, para aspetos particulares, se disponha em regulamentos especiais do Município.

3 - As referências constantes do presente Código a leis específicas são automaticamente atualizadas sempre que tais leis sejam objeto de alteração ou revogação.

 

Artigo J/2.º

Norma Revogatória

São revogadas todas as disposições regulamentares anteriormente emanadas pelo Município sobre as matérias a que se reporta o presente Código Regulamentar.

 

Artigo J/3.º

Avaliação e Revisão

Sem prejuízo do princípio da regulamentação dinâmica o presente Código será objeto de procedimento formal de revisão global sempre que tal se justifique.

 

Artigo J/4.º

Balcão Único Eletrónico

Todas as disposições que remetam para o Balcão Único Eletrónico só entrarão em vigor quando o mesmo entrar em funcionamento. Enquanto tal não se verificar aplica-se o regime de licenciamento previsto.

 

Artigo J/5.º

Omissão

As dúvidas de interpretação, bem como as lacunas do presente Código Regulamentar serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara.

 

Artigo J/6.º

Entrada em vigor

O presente Código entra em vigor no 30.º dia após a sua publicação.

 

24 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

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