PARTE J
Disposições Finais
Artigo J/1.º
Legislação Subsidiária
1 - Nos domínios não contemplados no presente Código, são aplicáveis as normas do Código de Procedimento Administrativo e os Princípios gerais do Direito Administrativo.
2 - O disposto no presente Código é aplicável sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulem as mesmas matérias e sem prejuízo do que, para aspetos particulares, se disponha em regulamentos especiais do Município.
3 - As referências constantes do presente Código a leis específicas são automaticamente atualizadas sempre que tais leis sejam objeto de alteração ou revogação.
Artigo J/2.º
Norma Revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares anteriormente emanadas pelo Município sobre as matérias a que se reporta o presente Código Regulamentar.
Artigo J/3.º
Avaliação e Revisão
Sem prejuízo do princípio da regulamentação dinâmica o presente Código será objeto de procedimento formal de revisão global sempre que tal se justifique.
Artigo J/4.º
Balcão Único Eletrónico
Todas as disposições que remetam para o Balcão Único Eletrónico só entrarão em vigor quando o mesmo entrar em funcionamento. Enquanto tal não se verificar aplica-se o regime de licenciamento previsto.
Artigo J/5.º
Omissão
As dúvidas de interpretação, bem como as lacunas do presente Código Regulamentar serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara.
Artigo J/6.º
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no 30.º dia após a sua publicação.
24 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.