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O que é?
São órgãos de informação e consulta do Presidente da Câmara.

Como funciona?
Reúne periodicamente, por convite do Presidente da Câmara ou por iniciativa do próprio Órgão de Consulta.

Conselho Económico e Social Braga

Que competências?

Compete ao CESB, designadamente:

a) Elaborar e aprovar o respetivo regimento;
b) Pronunciar-se sobre as políticas económicas e sociais no Concelho de Braga, bem como sobre a sua execução;
c) Pronunciar-se sobre as propostas de planos setoriais de âmbito municipal e, em geral, sobre as políticas de reestruturação e de desenvolvimento socioeconómico que a Câmara Municipal entenda submeter-lhe;
d) Dar parecer sobre a regulamentação das actividades económicas, ao abrigo da legislação em vigor;
e) Apreciar regularmente a evolução da situação económica e social do Concelho de Braga;
f) Promover o diálogo e a concertação entre os parceiros sociais de Braga;
g) Propor à Câmara Municipal de Braga a realização de colóquios, seminários, ou conferências bem como a edição de materiais de informação ou formação, dirigidas a públicos-alvo que contendam com as esferas económica e social locais;
i) Elaborar estudos, bem como apresentar propostas ou recomendações de caráter económico e social à Câmara Municipal ou a outras entidades públicas.

Quem o Compõe?

O CESB tem a seguinte composição:

a) O Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador por ele designado, que preside ao Conselho;
b) O Vereador do Pelouro da Dinamização Económica, quando não for o Presidente da Câmara;
c) O Vereador do Pelouro da Ação Social, quando não for o Presidente da Câmara;
d) Um representante da UGT;
e) Um representante da CGTP;
f) Um representante da Associação Industrial do Minho;
g) Um representante da Associação Comercial de Braga;
h) Um representante da CAVAGRI;
i) Um representante da Associação Nacional de Jovens Empresários;
j) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Braga;
l) Um representante da Delegação da Cruz Vermelha de Braga;
m) Dois membros indicados por Instituições Particulares de Solidariedade Social;
n) Um representante da Universidade do Minho;
o) Um representante da Universidade Católica;
p) Um representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
q) Um representante do Centro Distrital de Segurança Social;
r) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
s) Um representante da Administração Regional de Saúde;
t) Um representante da Arquidiocese de Braga;
u) Cinco personalidades de reconhecido mérito nos domínios económico e social, designadas pelo CESB;
v) Um representante da Confederação Nacional da Agricultura;
x) Um representante do Fórum Municipal de Pessoas com Deficiência;
Z) Um representante do Conselho Municipal de Reformados, Pensionistas e Idosos.

Ver Regulamento

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