|
O Novo Regime de Arrendamento Urbano veio reformar profundamente o enquadramento legal da relação arrendatícia, obrigando a ajustes a nível de serviços prestados.
A Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro, aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), reformando profundamente esta área do ordenamento jurídico. A relação arrendatícia, sobretudo nos contratos que vigoram há mais tempo, é fonte frequente de conflito entre as partes, sendo desejável a criação de meios de resolução desses conflitos alternativos aos tribunais. Neste sentido foi desenvolvida legislação como objetivo de minimizar os conflitos e criar mecanismos expedidos de resolução dos mesmos.
Depois de criados os necessários mecanismos legais foi necessário o desenvolvimento dos procedimentos administrativos que suportassem esses mecanismos, nomeadamente de sistemas de informação que permitissem executar os processos de negócio de maneira eficaz e eficiente, minimizando o esforço para a administração publica e para o cidadão ou empresa.
O Portal NRAU surge para permitir uma interação simples e célere entre os vários intervenientes. Pretende fomentar um conjunto de serviços on-line que, em traços gerais e sobre uma infraestrutura de elevada disponibilidade e segurança, possibilitem a todos os públicos o acesso a informação e serviços disponibilizados pelos diversos intervenientes no processo de atualização de rendas. Trata-se de uma demonstração clara de eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos. |