Conheça os Planos, Programas e Projetos de Apoio para cada...
PAIES (PROGRAMA DE APOIO AO INVESTIMENTO EM EQUIPAMENTOS SOCIAIS)
O PAIES constitui um incentivo ao investimento privado, apoiando as entidades promotoras ao nível dos juros, permitindo o recurso ao crédito e, consequentemente, que parte do investimento seja suportado com o equipamento social em funcionamento, tendo implícito um princípio fundamental de capacidade financeira por parte das entidades promotoras para suportar o investimento. Este programa foi criado pela Portaria nº 869/2006 de 29 de Agosto e tem por finalidade apoiar o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais através da concessão de incentivos ao investimento. ver: www.portugal.gov.pt. ou www.seg-social.pt
PAII (PROGRAMA DE APOIO INTEGRADO A IDOSO)
Programa nacional caracterizado por desenvolver ações inovadoras, que são concretizadas através de projetos de desenvolvimento central a nível local. Tem como objetivos: assegurar a oferta de cuidados, com carácter urgente e permanente, que visem primordialmente manter a autonomia do idoso no domicílio e no seu ambiente habitual e vida, implementando respostas de apoio às famílias. Trata-se de um programa com três níveis de ação: Serviço de Apoio Domiciliário (SAD); Centro de Apoio a Dependentes (CAD) e Formação de Recursos Humanos (FORHUM). ver: www.seg-social.pt Despacho conjunto 259/97, de 8 de Agosto
PARES (PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS)
O PARES é criado pela Portaria nº 426/2006 de 2 de Maio e tem como finalidade apoiar o desenvolvimento e consolidar a rede de equipamentos sociais. O alargamento da rede de equipamentos sociais é, no entendimento do Governo, um fator determinante do bem-estar e da melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias. Este alargamento incide em respostas específicas, apostando nomeadamente na criação de novos lugares em respostas sociais destinadas às crianças, facilitando a conciliação da vida familiar com a vida profissional, às pessoas idosas, criando condições que promovam a sua autonomia, e melhorando a resposta ao envelhecimento e às situações de dependência e, ainda, às pessoas com deficiência, promovendo maiores níveis de integração e o pleno exercício da cidadania. Para mais informações consulte www.portugal.gov.pt. ou www.seg-social.pt
7º Programa-Quadro/Linha "Inclusão e Vida Independente"
O 7º Programa-Quadro abre prazo de receção de candidaturas no programa de trabalho sobre as TIC. Para arrancar em 2007, estão contempladas sete áreas de intervenção. Destas áreas, a "Inclusão e Vida Independente" é uma das linhas de ação que se pretende implementar, seguindo um rumo traçado no plano de ação 2010. Assim, para a linha de ação "Inclusão e Vida Independente" foram definidos dois objetivos:
• Objetivo 1 - "TIC e Envelhecimento"; • Objetivo 2 - "Acessibilidade e TIC Inclusivas".
Para o objetivo 1, "TIC e Envelhecimento", a receção de candidaturas encontra-se aberta até ao próximo dia 8 de Maio de 2007.
O Projeto Recrear o Futuro tem âmbito nacional e visa a preparação para a reforma, entendida como uma fase devida. Está baseado nos princípios da aprendizagem ao longo da vida e do envelhecimento ativo como processo permanente, tem carácter transversal e uma perspetiva preventiva de inclusão, promotora do desenvolvimento pessoal, social e empresarial. ver: www.seg-social.pt
PAIES (PROGRAMA DE APOIO AO INVESTIMENTO EM EQUIPAMENTOS SOCIAIS)
O PAIES constitui um incentivo ao investimento privado, apoiando as entidades promotoras ao nível dos juros, permitindo o recurso ao crédito e, consequentemente, que parte do investimento seja suportado com o equipamento social em funcionamento, tendo implícito um princípio fundamental de capacidade financeira por parte das entidades promotoras para suportar o investimento. Este programa foi criado pela Portaria nº 869/2006 de 29 de Agosto e tem por finalidade apoiar o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais através da concessão de incentivos ao investimento. ver: www.portugal.gov.pt. ou www.seg-social.pt
PARES (PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS)
O PARES é criado pela Portaria nº 426/2006 de 2 de Maio e tem como finalidade apoiar o desenvolvimento e consolidar a rede de equipamentos sociais. O alargamento da rede de equipamentos sociais é, no entendimento do Governo, um fator determinante do bem-estar e da melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias. Este alargamento incide em respostas específicas, apostando nomeadamente na criação de novos lugares em respostas sociais destinadas às crianças, facilitando a conciliação da vida familiar com a vida profissional, às pessoas idosas, criando condições que promovam a sua autonomia, e melhorando a resposta ao envelhecimento e às situações de dependência e, ainda, às pessoas com deficiência, promovendo maiores níveis de integração e o pleno exercício da cidadania. Para mais informações consulte www.portugal.gov.pt. ou www.seg-social.pt
ATENA (é um projeto aprovado para quatro anos no âmbito do PROGRIDE)
Objetivo geral: Até 31 de Dezembro de 2009, o Projeto ATENA propõe-se a constituir um plano de cobertura concelhia que facilite o acesso à totalidade da população infantil e juvenil em situação de risco pessoal e social aos serviços de proteção e intervenção social existentes no território.
ESCOLHAS
O Programa Escolhas visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social. E, estrutura-se de acordo com quatro áreas de intervenção: Inclusão escolar e educação não formal; formação profissional e empregabilidade; participação cívica e comunitária e inclusão digital. ver: www.seg-social.pt Resolução do Conselho de Ministros 60/2004
NASCER CIDADÃO
O Programa Nascer Cidadão visa promover o registo imediato das crianças logo após o seu nascimento, em três dimensões simultaneamente: registo no serviço civil; registo no serviço de saúde e registo no serviço de segurança social. Este projeto desburocratiza e permite identificar precocemente situações de risco das crianças e de desproteção social dos pais. É à Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco que compete acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto ver: www.seg-social.pt
PAIES (PROGRAMA DE APOIO AO INVESTIMENTO EM EQUIPAMENTOS SOCIAIS)
O PAIES constitui um incentivo ao investimento privado, apoiando as entidades promotoras ao nível dos juros, permitindo o recurso ao crédito e, consequentemente, que parte do investimento seja suportado com o equipamento social em funcionamento, tendo implícito um princípio fundamental de capacidade financeira por parte das entidades promotoras para suportar o investimento. Este programa foi criado pela Portaria nº 869/2006 de 29 de Agosto e tem por finalidade apoiar o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais através da concessão de incentivos ao investimento. ver: www.portugal.gov.pt. ou www.seg-social.pt
PARES (PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS)
O PARES é criado pela Portaria nº 426/2006 de 2 de Maio e tem como finalidade apoiar o desenvolvimento e consolidar a rede de equipamentos sociais. O alargamento da rede de equipamentos sociais é, no entendimento do Governo, um fator determinante do bem-estar e da melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias. Este alargamento incide em respostas específicas, apostando nomeadamente na criação de novos lugares em respostas sociais destinadas às crianças, facilitando a conciliação da vida familiar com a vida profissional, às pessoas idosas, criando condições que promovam a sua autonomia, e melhorando a resposta ao envelhecimento e às situações de dependência e, ainda, às pessoas com deficiência, promovendo maiores níveis de integração e o pleno exercício da cidadania. Para mais informações consulte www.portugal.gov.pt. ou www.seg-social.pt
PIF (PROGRAMA DE INTERVENÇÃO FOCALIZADA)
O PIF visa criar condições para o desenvolvimento de projetos na área da prevenção das toxicodependências, baseados em evidência científicas, que vão ao encontro das problemáticas de grupos específicos, introduzindo no processo de seleção, monitorização e avaliação um sistema mais rigoroso e estruturado. Trata-se de um investimento numa intervenção focalizada, dirigida a subgrupos ou segmentos da população específicos, que apresentam fatores de risco ligados ao uso/abuso de substâncias. ver: www.idt.pt Portaria 1089/2006, 11 de Novembro
PROGRIDE (PROGRAMA PARA A INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO)
O Programa Progride aplica-se a todo e território de Portugal Continental e visa prioritariamente promover a inclusão social em áreas marginalizadas e degradadas e combater o isolamento, a desertificação e a exclusão social em zonas deprimidas. Intervém junto de grupos confrontados com situações de exclusão, marginalidade e pobreza persistente. A sua execução concretiza-se pela concessão de apoios a projetos que tendam a responder a problemas de natureza multidimensional, de um território ou de um grupo. ver: www.seg-social.pt Portaria 730/2004, 24 de Junho Despacho 25/2005, 3 de Janeiro
SER CRIANÇA
O Programa Ser Criança tem por objetivo a prevenção e eliminação de situações de desproteção social que atingem crianças/jovens e as suas famílias, através do apoio ao desenvolvimento de projetos de incidência na família e na comunidade, promovendo igualmente a experimentação de novas metodologias de intervenção e investigação-ação. Deste modo os projetos devem promover a participação da criança/jovem e famílias como agentes do seu próprio processo de mudança. ver: www.seg-social.pt Despacho 6580/2005, de 30 de Março
TDTI (TODOS DIFERENTES, TODOS IGUAIS)
Programa nacional tem como objetivo promover um debate participado sobre os direitos humanos, bem como promover e celebrar a diversidade. E compreende as seguintes áreas de intervenção: a) O voluntariado dirigido às comunidades imigrantes; b) Preparação, elaboração e difusão de materiais (…) nas modalidades didático-informativa ou artística; c) Debates, colóquios e conferências; d) Animação sociocultural que tenha em vista a promoção da inter-relação étnico-cultural; e) Desenvolvimento e publicação de trabalhos de investigação e de dados estatísticos; f) Apoio a ações de formação para a cidadania e os direitos humanos; g) Medidas de apoio, nomeadamente campanhas de informação-formação, visando uma mais adequada integração das pessoas com deficiência ou incapacidade; h) Validação de instrumentos e apoio à sua publicação e publicitação, no âmbito da igualdade de oportunidades e de género; i) Ações de educação para a cidadania, em contexto escolar ou outro, na área da educação não formal. ver: www.ipj.pt Lei 111/2007, de 24 de Jan.
SOLARH
Destina-se a financiar sob a forma de empréstimo, sem juros, a realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação.
POEFDS (PROGRAMA OPERACIONAL DE EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL)
O POEFDS em conjunto com as Medidas Desconcentradas de Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, representam um importante e decisivo apoio para o desenvolvimento das políticas ativas de emprego. Assenta os seus pressupostos no desenvolvimento económico e social, pela debilidade estrutural do perfil de habilitações e qualificações, especialmente entre os trabalhadores adultos e provenientes de níveis elevados de assimetria social e pobreza. Esse programa tem sete vertentes distintas: Promoção da Formação Qualificante e da Transição para Vida Ativa; Formação ao Longo a Vida; Qualificar para modernizar a Administração Pública; Promover a Eficácia e a Equidade das Politicas de Emprego e Formação; Promoção do Desenvolvimento Social; Assistência Técnica; Promoção do Emprego e Proteção Social. ver: www.poefds.pt Regulamento CE 173/2005, de 24 de Janeiro Portaria 684/2001, 5 de Julho
ATENA
Objectivo geral: Até 31 de Dezembro de 2009, o Projecto ATENA propõe-se desenvolver uma estrutura de intervenção sócio-educativa que promova a inclusão social da população sem abrigo do Concelho de Braga.
PROGRIDE (PROGRAMA PARA A INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO)
O Programa Progride aplica-se a todo e território de Portugal Continental e visa prioritariamente promover a inclusão social em áreas marginalizadas e degradadas e combater o isolamento, a desertificação e a exclusão social em zonas deprimidas. Intervém junto de grupos confrontados com situações de exclusão, marginalidade e pobreza persistente. A sua execução concretiza-se pela concessão de apoios a projectos que tendam a responder a problemas de natureza multidimensional, de um território ou de um grupo. ver: www.seg-social.pt Portaria 730/2004, 24 de Junho Despacho 25/2005, 3 de Janeiro
PIF (PROGRAMA DE INTERVENÇÃO FOCALIZADA)
O PIF visa criar condições para o desenvolvimento de projetos na área da prevenção das toxicodependências, baseados em evidência científicas, que vão ao encontro das problemáticas de grupos específicos, introduzindo no processo de seleção, monitorização e avaliação um sistema mais rigoroso e estruturado. Trata-se de um investimento numa intervenção focalizada, dirigida a subgrupos ou segmentos da população específicos, que apresentam fatores de risco ligados ao uso/abuso de substâncias. ver: www.idt.pt Portaria 1089/2006, 11 de Novembro
PORI (PLANO OPERACIONAL DE RESPOSTAS INTEGRADAS)
O Pori é uma medida estruturante ao nível da intervenção integrada, no âmbito da redução do consumo de substâncias psicoactivas, assume-se como um plano de ação territorial que integra respostas interdisciplinares de prevenção, dissuasão, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção. ver: www.idt.pt
ATENA
Objectivo geral: Até 31 de Dezembro de 2009, o Projecto ATENA propõe-se a constituir um plano de cobertura concelhia que promova a criação de recursos e serviços de apoio a pessoas vítimas de violência doméstica e facilite às mesmas o acesso aos serviços de protecção e intervenção social já existentes no território.
PROGRIDE (PROGRAMA PARA A INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO)
O Programa Progride aplica-se a todo e território de Portugal Continental e visa prioritariamente promover a inclusão social em áreas marginalizadas e degradadas e combater o isolamento, a desertificação e a exclusão social em zonas deprimidas. Intervém junto de grupos confrontados com situações de exclusão, marginalidade e pobreza persistente. A sua execução concretiza-se pela concessão de apoios a projetos que tendam a responder a problemas de natureza multidimensional, de um território ou de um grupo. ver: www.seg-social.pt Portaria 730/2004, 24 de Junho Despacho 25/2005, 3 de Janeiro
Para mais informações ou esclarecimentos, contacte a Ação Social